A multa por Não Indicação de Condutor (NIC) custa o dobro da infração original e pode multiplicar com reincidências. Entenda como funciona e como podemos ajudar sua empresa.

A Multa NIC (Não Indicação de Condutor) é uma penalidade prevista no Art. 257, §8º do Código de Trânsito Brasileiro. Ela é aplicada quando o proprietário do veículo — especialmente pessoa jurídica — não identifica o condutor que cometeu a infração dentro do prazo legal de 30 dias.
O valor da multa NIC é equivalente ao DOBRO da multa originária. Ou seja, se a multa original era de R$ 195,23 (infração grave), a multa NIC será de R$ 390,46. E o pior: com reincidências, o multiplicador pode aumentar para 3x, 4x e assim por diante.
Para empresas transportadoras com dezenas ou centenas de veículos, isso pode representar centenas de milhares de reais em prejuízo acumulado ao longo de poucos meses.

A multa NIC custa 2x a infração original, com multiplicador progressivo por reincidência

Débitos de multas NIC impedem o licenciamento dos veículos da frota

Pode impedir a renovação do registro na ANTT para transportadoras

Reincidências multiplicam o valor: 3x, 4x, 5x da multa original

Quando a multa NIC ainda está dentro do prazo para recurso, atuamos em todas as instâncias administrativas:

Mesmo após perder o prazo administrativo de 30 dias, existe solução pela via judicial:

O STJ reconhece que empresas podem recuperar valores de multas NIC pagas indevidamente:

Prevenção é o melhor remédio. Oferecemos gestão contínua para sua frota:

Entre em contato agora e receba uma análise gratuita de todas as multas NIC da sua frota. Podemos recuperar valores e evitar novos prejuízos.